Advocacia especializada em recuperação judicial e direito contratual, com atuação dedicada ao produtor rural, pessoa física e jurídica, e à cadeia produtiva do agronegócio: transportadoras, indústrias e fornecedores de insumos.
"O direito empresarial não admite improviso. Cada decisão judicial é também uma decisão de negócio."
Filosofia do escritórioFoco em causas que envolvem a viabilidade e a continuidade do negócio. Cada caso é conduzido com profundidade técnica, leitura estratégica e proximidade com o cliente.
Condução integral do processo recuperacional: do plano à homologação, passando por assembleias gerais de credores, impugnações e negociações estruturadas com instituições financeiras.
Atuação especializada na recuperação judicial do produtor rural, pessoa física e jurídica, com atenção às particularidades do regime, à proteção da safra em curso e à continuidade da operação.
Negociação pré-judicial estruturada com credores, evitando o desgaste do processo formal sempre que houver janela para reorganização. Solução menos invasiva, mais rápida e que preserva a relação comercial.
Elaboração, revisão e disputas contratuais empresariais, com foco em contratos rurais, de fornecimento, prestação de serviço e financiamentos garantidos por alienação fiduciária.
Não somos um escritório de volume. Cada operação é desenhada caso a caso, com responsabilidade direta do titular e leitura estratégica das decisões empresariais que estão por trás de cada disputa.
Defesa imediata contra busca e apreensão de caminhões, maquinários agrícolas, semoventes e safra. O ativo permanece com a empresa, garantindo o respiro necessário para a renegociação. Atuação rápida em pedidos liminares e manutenção da posse essencial.
Antes do processo judicial formal, exploramos a renegociação direta e a recuperação extrajudicial. Caminho menos oneroso, mais discreto e que preserva o histórico de crédito. Quando a recuperação judicial é inevitável, ela já entra estruturada.
O cliente fala com o titular do escritório, não com um departamento. A condução é direta, com retorno ágil e sem fragmentação entre equipes. Cada caso recebe atenção exclusiva, da estratégia à execução.
Toda informação compartilhada está protegida pelo sigilo profissional do art. 7º, II, do Estatuto da OAB. Nas operações sensíveis de reestruturação, a discrição é parte do método: nada vaza, nada se antecipa, nada se expõe.
Possibilidades previstas na Lei 11.101/2005 e consolidadas pela jurisprudência. Cada caso depende da viabilidade econômica da empresa, do perfil dos credores e da qualidade da negociação conduzida.
40 a 70%
Faixa típica de deságio
Redução do valor nominal das dívidas quirografárias, conforme negociação com a classe de credores e parâmetros de mercado.
1 a 3 anos
Carência admitida
Período de suspensão do pagamento de credores submetidos ao plano, viabilizando a reorganização operacional da empresa.
5 a 10 anos
Prazo de pagamento
Alongamento do passivo em parcelas compatíveis com a geração de caixa, ajustadas ao ciclo produtivo do negócio.
Stay period
Suspensão de execuções
A partir do deferimento do processamento, suspendem-se as execuções e ações em curso contra a empresa por 180 dias, prorrogáveis por igual período — alcançando até 360 dias.
Plano aprovado
Homologação na AGC
Mediante aprovação em assembleia geral de credores, o plano é homologado e passa a vincular todos os credores submetidos.
Fôlego operacional
Continuidade do negócio
Preservação da atividade empresarial, dos empregos e da função social da empresa durante a reestruturação.
As condições acima refletem possibilidades do procedimento legal. Resultados concretos variam conforme cada caso e não constituem promessa ou garantia de desempenho.
O agronegócio brasileiro encerrou 2025 com o maior volume de pedidos de recuperação judicial da série histórica. A escalada não atinge apenas o produtor: percorre transportadoras, indústrias de processamento, fornecedores de insumos e prestadores de serviço.
1.990
Pedidos de recuperação judicial no agro em 2025. Recorde da série histórica.
+56,4%
Crescimento total em relação a 2024, quando foram registrados 1.272 pedidos.
+84,1%
Salto entre produtores rurais pessoa jurídica, o segmento que mais cresceu.
Em 2023, foram 534 pedidos. Em 2024, 1.272. Em 2025, 1.990. Um crescimento de quase quatro vezes em três safras, refletindo aperto de margens, custos elevados de produção, ambiente de crédito mais restritivo e alta alavancagem do setor.
Para a empresa em dificuldade, o que importa não é o número agregado, mas o tempo de reação. Quanto mais cedo a estratégia é desenhada, maior o leque de soluções possíveis.
Fonte: Serasa Experian, 2026O escritório Faggiani Bueno Advocacia & Consultoria Jurídica é estruturado para conduzir um número limitado de casos por vez. A escolha é deliberada: causas de recuperação judicial e contratos empresariais demandam mergulho técnico, leitura estratégica e disponibilidade real do advogado responsável.
Atendemos diretamente o produtor rural, pessoa física e jurídica, com a mesma estrutura técnica oferecida à cadeia produtiva ao seu redor: transportadoras, indústrias de processamento, fornecedores de insumos e prestadores de serviço. Atuação em todo o território nacional.
O primeiro contato é direto com o titular. Em até 24 horas retornamos com uma avaliação preliminar e, se for o caso, agendamento para consulta inicial.
Sigilo profissional
Toda informação compartilhada está protegida pelo sigilo do art. 7º, II, do Estatuto da OAB, mesmo que não venha a se converter em mandato.
Endereço
Rua Bernardo Cupertino, 1045
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Atuação
Todo o território nacional