Consultoria Jurídica · Recuperação Judicial · Contratos

Onde o caso exige técnica, estratégia e presença.

Advocacia especializada em recuperação judicial e direito empresarial, com atuação dedicada ao produtor rural, pessoa física e jurídica, e à cadeia produtiva do agronegócio: transportadoras, indústrias e fornecedores de insumos.

"O direito empresarial não admite improviso. Cada decisão judicial é também uma decisão de negócio."

Filosofia do escritório

Áreas de atuação

Foco em causas que envolvem a viabilidade e a continuidade do negócio. Cada caso é conduzido com profundidade técnica, leitura estratégica e proximidade com o cliente.

01

Recuperação Judicial

Condução integral do processo recuperacional para empresas, produtores rurais (pessoa física e jurídica) e a cadeia produtiva do agronegócio. Atuação do plano à homologação, com expertise em assembleias gerais de credores, impugnações e negociações estruturadas com instituições financeiras.

  • Empresarial · indústrias, transportadoras, fornecedores e prestadores de serviço
  • Produtor rural · proteção da safra, frota, maquinários e ciclo produtivo
  • Recuperação branca · negociação pré-judicial e extrajudicial homologada
02

Direito Empresarial

Assessoria contínua a empresas, sócios e produtores em matérias societárias, contratuais e de reestruturação não-judicial. Atuação preventiva e estratégica, voltada à viabilidade do negócio e à proteção do patrimônio.

  • Holdings patrimoniais e planejamento sucessório empresarial
  • Contratos de fornecimento, distribuição, transporte e rurais (arrendamento, parceria, grãos, gado)
  • Cédulas de Crédito Bancário e demais garantias
  • Negociações pré-insolvência · workouts e stand-still
  • Estatutos e regimentos · sociedades, associações e cooperativas
03

Agronegócio

Atuação dedicada ao produtor rural e à cadeia produtiva do agro, com visão integral da operação. Não conduzimos apenas defesas pontuais — assessoramos a estrutura completa do negócio rural, da prevenção à reestruturação.

  • Consultoria preventiva · revisão contratual e estruturação de garantias
  • Defesa e renegociação · cédulas rurais, financiamentos e dívidas com tradings
  • Proteção contra arresto de safra · medidas cautelares e defesas, com ou sem recuperação judicial em curso
  • Proteção patrimonial · holdings rurais e planejamento sucessório familiar
  • Reestruturação · da negociação direta com credores à recuperação judicial

O que nos distingue

Não somos um escritório de volume. Cada operação é desenhada caso a caso, com responsabilidade direta do titular e leitura estratégica das decisões empresariais que estão por trás de cada disputa.

i.

Proteção integral de ativos operacionais

A defesa de caminhões, maquinários agrícolas, semoventes e safra contra busca e apreensão é viabilizada de duas formas: pelo stay period da recuperação judicial, que suspende imediatamente as ações em curso, ou por preparativo prévio — estruturação de garantias, holdings e blindagens patrimoniais antes do problema se instalar.

ii.

Equipe técnica multidisciplinar

Trabalhamos com rede de parceiros consolidada para a fase preparatória e instrutória dos processos: peritos em perícias bancárias, contadores especializados em insolvência, consultores em reestruturação operacional e profissionais para avaliação patrimonial. Cada caso é instruído com o suporte técnico necessário para sustentar a estratégia jurídica.

iii.

Atendimento personalizado

O cliente fala com o titular do escritório, não com um departamento. A condução é direta, com retorno ágil e sem fragmentação entre equipes. Cada caso recebe atenção exclusiva, da estratégia à execução.

iv.

Confidencialidade absoluta

Toda informação compartilhada está protegida pelo sigilo profissional do art. 7º, II, do Estatuto da OAB. Nas operações sensíveis de reestruturação, a discrição é parte do método: nada vaza, nada se antecipa, nada se expõe.

O que a recuperação judicial permite

Possibilidades previstas na Lei 11.101/2005 e consolidadas pela jurisprudência. Cada caso depende da viabilidade econômica da empresa, do perfil dos credores e da qualidade da negociação conduzida.

%

40 a 70%

Faixa típica de deságio

Redução do valor nominal das dívidas quirografárias, conforme negociação com a classe de credores e parâmetros de mercado.

1 a 3 anos

Carência admitida

Período de suspensão do pagamento de credores submetidos ao plano, viabilizando a reorganização operacional da empresa.

5 a 10 anos

Prazo de pagamento

Alongamento do passivo em parcelas compatíveis com a geração de caixa, ajustadas ao ciclo produtivo do negócio.

Stay period

Suspensão de execuções

A partir do deferimento do processamento, suspendem-se as execuções e ações em curso contra a empresa por 180 dias, prorrogáveis por igual período — alcançando até 360 dias.

Plano aprovado

Homologação na AGC

Mediante aprovação em assembleia geral de credores, o plano é homologado e passa a vincular todos os credores submetidos.

Fôlego operacional

Continuidade do negócio

Preservação da atividade empresarial, dos empregos e da função social da empresa durante a reestruturação.

As condições acima refletem possibilidades do procedimento legal. Resultados concretos variam conforme cada caso e não constituem promessa ou garantia de desempenho.

O agronegócio brasileiro em números

O agro responde por mais de um quarto da economia nacional e quase metade de tudo o que o Brasil exporta. É o setor que sustenta a balança comercial, gera emprego em escala e abastece o mercado interno. Para o produtor e a empresa do agro, assessoria jurídica especializada não é despesa — é parte da gestão do risco e da continuidade do negócio.

25,1%

Participação do agronegócio no PIB do Brasil em 2025, atingindo R$ 3,20 trilhões — o segundo maior resultado da série histórica.

US$ 169bi

Valor recorde das exportações do agro em 2025, equivalente a 48,5% de tudo o que o país vendeu ao exterior no ano.

+12,2%

Crescimento do PIB do agro em 2025 sobre 2024, sustentado pela pecuária e pela safra recorde de 352,2 milhões de toneladas de grãos.

O que uma assessoria jurídica adequada permite.

O produtor e a empresa do agro convivem com fatores que o direito empresarial tradicional não cobre: ciclos de safra, oscilação de commodities, financiamentos garantidos por penhor de máquinas e safra futura, contratos de barter com tradings, exposição cambial, riscos sanitários e logísticos. Cada um desses elementos exige tratamento jurídico específico — e cada um, mal endereçado, pode comprometer toda a operação.

A assessoria adequada atua em três planos simultâneos:

Não é defesa pontual de um processo isolado. É a estratégia jurídica do negócio inteiro, conduzida por quem entende a especificidade do setor.

Fontes: Cepea-USP/CNA · Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (2026)
Pelos números

O agronegócio brasileiro encerrou 2025 com o maior volume de pedidos de recuperação judicial da série histórica. A escalada não atinge apenas o produtor: percorre transportadoras, indústrias de processamento, fornecedores de insumos e prestadores de serviço.

1.990

Pedidos de recuperação judicial no agro em 2025. Recorde da série histórica.

+56,4%

Crescimento total em relação a 2024, quando foram registrados 1.272 pedidos.

+84,1%

Salto entre produtores rurais pessoa jurídica, o segmento que mais cresceu.

Três anos de aceleração contínua.

Em 2023, foram 534 pedidos. Em 2024, 1.272. Em 2025, 1.990. Um crescimento de quase quatro vezes em três safras, refletindo aperto de margens, custos elevados de produção, ambiente de crédito mais restritivo e alta alavancagem do setor.

Para a empresa em dificuldade, o que importa não é o número agregado, mas o tempo de reação. Quanto mais cedo a estratégia é desenhada, maior o leque de soluções possíveis.

Fonte: Serasa Experian, 2026
PEDIDOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL — AGRO
2023
534
2024
1.272
2025
1.990
O Escritório

Atendimento específico, não massivo.

O escritório Faggiani Bueno Advocacia & Consultoria Jurídica é estruturado para conduzir um número limitado de casos por vez. A escolha é deliberada: causas de recuperação judicial e contratos empresariais demandam mergulho técnico, leitura estratégica e disponibilidade real do advogado responsável.

Atendemos diretamente o produtor rural, pessoa física e jurídica, com a mesma estrutura técnica oferecida à cadeia produtiva ao seu redor: transportadoras, indústrias de processamento, fornecedores de insumos e prestadores de serviço. Atuação em todo o território nacional.

Apresente seu caso.

O primeiro contato é direto com o titular. Em até 24 horas retornamos com uma avaliação preliminar e, se for o caso, agendamento para consulta inicial.

Sigilo profissional

Toda informação compartilhada está protegida pelo sigilo do art. 7º, II, do Estatuto da OAB, mesmo que não venha a se converter em mandato.

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Reunião com o titular

Agende uma reunião presencial em Uberlândia ou online por videoconferência para apresentação do caso, análise dos ativos e discussão das possibilidades estratégicas. A primeira reunião é sem custo.

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